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A documentação eleitoral já começou a ser enviada para os eleitores recenseados pelo círculo da Europa e que votam por via postal para repetirem a votação na eleição da Assembleia da República.
A referida documentação inclui um folheto com instruções sobre o processo de votação, o boletim de voto,um envelope verde e um envelope de retorno branco com indicação de porte pago.
Sublinha-se que só serão considerados válidos os votos que sejam acompanhados por cópia do Cartão deCidadão ou Bilhete de Identidade, colocada fora do envelope verde, que contém apenas o boletim de voto,e dentro do envelope branco de retorno.
Os boletins de voto devem ser remetidos com a maior brevidade possível. Somente serão considerados osvotos recebidos em Portugal até ao dia 23 de março.
Os eleitores podem acompanhar o percurso dos respetivos boletins de voto através do Portal euEleitor. Senão conseguirem identificar o número de registo da carta de envio, a mesma página online indica o número de contacto telefónico e o endereço de email através dos quais podem contactar a Administração Eleitoral, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Note-se que não é possível à Administração Eleitoral indicar qual o período máximo de tempo para as cartas chegarem às caixas de correio dos eleitores no estrangeiro, ou para a notificação da respetiva tentativa de entrega, pois tal depende dos operadores de correio local.
Chama-se a atenção para o facto de que só os eleitores que optaram por se inscrever para votar presencialmente na eleição de 30 de janeiro poderão votar, igualmente, de modo presencial nas Embaixadas e postos consulares nos dias 12 e 13 de março, entre as 08h00 e as 19h00 locais.
A lista dos locais de voto no estrangeiro está disponível na página da Comissão Nacional de Eleições.
Recorda-se que a repetição da votação no círculo eleitoral da Europa resulta da declaração de nulidade da primeira votação por parte do Tribunal Constitucional, impondo que o universo eleitoral seja o mesmoda primeira votação.